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SAO PAULO,26/07/2026

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Câmara de Mogi aprova LDO para 2027 e proíbe início de novas obras sem conclusão das atuais

rojeto do Executivo define prioridades fiscais, cria reserva de contingência e recebe emenda parlamentar para garantir reajustes e benefícios ao funcionalismo público


Câmara de Mogi aprova LDO para 2027 e proíbe início de novas obras sem conclusão das atuais

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em duas votações em plenário, o Projeto de Lei nº 79/2026, enviado pelo Poder Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. O dispositivo legal baliza a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixando as prioridades de investimento, regras de contenção de despesas e diretrizes de gestão fiscal para o próximo ano.De acordo com a norma aprovada, a diretriz principal da administração municipal será assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços públicos essenciais. O texto prioriza o cumprimento dos pisos constitucionais de investimento em Saúde e Educação, o pagamento em dia do funcionalismo, o saneamento da dívida consolidada e a operação contínua de serviços como transporte coletivo, limpeza urbana, saneamento básico, segurança pública e assistência social. Como mecanismo de controle de investimentos, a LDO veda o início de novas obras públicas caso as intervenções já em andamento não possuam dotação financeira integralmente garantida.

A elaboração da proposta orçamentária registrou participação popular em abril, reunindo 101 munícipes em audiência presencial no Paço Municipal e recebendo 59 propostas enviadas por canais digitais. Para resguardar as finanças municipais contra instabilidades arrecadatórias, a lei autoriza a constituição de uma Reserva de Contingência correspondente a até 5% da receita corrente. O texto estipula ainda que, em caso de necessidade de limitação de empenho por frustração de receita, os cortes orçamentários não poderão atingir programas sociais nem ações direcionadas à Primeira Infância.


Regras fiscais e emenda dos servidores

A legislação impõe restrições para a expansão de gastos com pessoal. Concessões de reajustes salariais e contratação de novos servidores ficarão condicionadas à disponibilidade em caixa e previsão na lei orçamentária. Caso a Prefeitura atinja o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o pagamento de horas extras será suspenso, salvo para demandas emergenciais da saúde pública e funcionamento básico da rede escolar.

Durante a apreciação da matéria, os vereadores aprovaram uma emenda aditiva subscrita pelos parlamentares Iduigues Ferreira Martins (PT), Inês Paz (PSOL) e Rodrigo Firmino Romão (PCdoB). A alteração insere um artigo na LDO para assegurar a reserva prioritária de recursos voltados ao cumprimento de acordos coletivos, revisões gerais anuais e reajustes em benefícios como vale-alimentação e vale-transporte dos servidores públicos municipais.


📊 Principais Regras da LDO 2027 em Mogi:

=Prioridade Absoluta: Serviços essenciais (saúde, educação, segurança, transporte e zeladoria).

=Gargalo de Obras: Proibido abrir novas frentes de obras sem garantir verba para as que estão em andamento

=Colchão Financeiro: Reserva de contingência de até 5% das receitas para emergências.

=Blindagem Social: Programas da Primeira Infância e ações sociais protegidos de eventuais cortes

=Garantia ao Funcionalismo: Emenda aprovada assegura previsão orçamentária para vale-alimentação, transporte e acordos coletivos


Foto:  Plenário do Legislativo de Mogi aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. (Foto: Divulgação/Câmara de Mogi das Cruzes)




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