Procon de Mogi orienta consumidores sobre selo do Inmetro, segurança de brinquedos e regras de troca no Dia das Crianças
Órgão de defesa do consumidor alerta para riscos com peças pequenas para menores de 3 anos, compra em e-commerce e obrigatoriedade da nota fiscal
Com o reaquecimento do comércio varejista devido às compras para o Dia das Crianças, o Procon de Mogi das Cruzes divulgou um conjunto de diretrizes técnicas voltadas à proteção física dos menores e à garantia dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As recomendações abrangem desde a vistoria do selo de conformidade do Inmetro até os prazos de arrependimento em transações virtuais.
No aspecto de segurança, a verificação da faixa etária indicada na embalagem é apontada como critério essencial. O coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Álvaro Nicodemus Sanvido, pondera sobre a adequação do item ao perfil da criança. "A escolha do brinquedo deve considerar não apenas as preferências e gostos da criança, mas também sua idade e capacidade de manusear o produto", adverte Álvaro.
Para o público abaixo dos 3 anos de idade, o órgão recomenda rigor no descarte de produtos com componentes destacáveis ou diminutos que ofereçam risco de engasgamento e aspiração, além de peças com rebarbas cortantes ou emissão de ruídos elevados. No ato da compra, a embalagem deve apresentar obrigatoriamente a identificação do organismo de certificação (como o IQB), razão social, CNPJ e dados do fabricante ou importador.
No campo das normas comerciais, o Procon esclarece que estabelecimentos físicos não possuem obrigação legal de efetuar trocas por mera insatisfação ou tamanho, salvo se houver promessa explícita do lojista. Já nas compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento resguardado pelo artigo 49 do CDC, podendo desistir da compra no prazo de até sete dias após a entrega. A exigência e guarda da nota fiscal permanecem compulsórias para a validação de eventuais reclamações formais.
📌 Checklist do Consumidor – Compras para o Dia das Crianças:
🛡️ Exigências Técnicas e de Segurança:
Selo do Inmetro: Presença obrigatória acompanhada da identificação do organismo avaliador (ex: IQB).
Identificação Industrial: Nome, CNPJ e endereço do fabricante ou importador na embalagem.
Cuidados com Menores de 3 Anos: Vetar brinquedos com peças pequenas, pontas, rebarbas e som alto.
⚖️ Direitos do Consumidor & Trocas:
Compras em Lojas Físicas: A troca sem defeito é uma cortesia do estabelecimento (Pergunte a política interna antes de pagar).
Compras On-line (Internet): Direito de arrependimento garantido em até 7 dias corridos após o recebimento.
Nota Fiscal: Documento obrigatório para exigir reparo, troca ou garantia legal do produto.
Procon de Mogi recomenda checagem do selo do Inmetro e emissão de nota fiscal nas compras de brinquedos. (Foto: Divulgação/PMMC)





COMENTÁRIOS