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SAO PAULO,31/10/2026

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Redução da jornada semanal de trabalho exige revisão de escalas e planejamento do comércio no Alto Tietê

Transição gradual fixada pela Emenda Constitucional nº 141 reduz limite para 42 horas em dezembro e prevê 40 horas em 2027; Sincomércio sinaliza impactos em custos e na gestão de pequenas empresas


Redução da jornada semanal de trabalho exige revisão de escalas e planejamento do comércio no Alto Tietê

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 estabelece mudanças nas regras de jornada de trabalho e descanso semanal no país, exigindo adequação no planejamento operacional do comércio do Alto Tietê. A medida prevê a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 42 horas na primeira fase e, posteriormente, para 40 horas, sem diminuição nos salários dos trabalhadores.

A aplicação da primeira etapa do cronograma está prevista para entrar em vigor em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda. Já a segunda fase, que fixa o teto em 40 horas semanais, passará a valer a partir de dezembro de 2027.

De acordo com análises da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a adaptação exigirá a reestruturação de turnos, escalas e folgas. As alterações trazem reflexos diretos a estabelecimentos que funcionam aos finais de semana e mantêm atendimento contínuo ao público, como supermercados, hortifrutis, lojas de rua e shoppings centers.

Com o novo teto, as empresas deverão assegurar dois dias de repouso semanal remunerado. Para viabilizar a distribuição da carga na primeira fase, a emenda abre margem para ajustes de jornada diária mediante convenções e acordos coletivos de trabalho.

A necessidade de manter o horário de funcionamento com menos horas disponíveis por funcionário pode demandar a ampliação do quadro de colaboradores em determinados segmentos. “Se a empresa precisar manter o mesmo horário de funcionamento com menos horas de trabalho por empregado, poderá ser necessário ampliar a equipe para cobrir os turnos. Isso dependerá da atividade, do porte do estabelecimento, do movimento e da forma como cada negócio organizará suas escalas”, avalia Valterli Martinez, presidente do Sincomércio Alto Tietê.

A preocupação incide com maior intensidade sobre micro e pequenas empresas regionais que operam com equipes enxutas e margens reduzidas. “Precisamos considerar a realidade dos pequenos negócios. A adaptação precisa ser planejada para que o cumprimento da legislação não comprometa a continuidade das atividades e a preservação dos empregos”, reforça Martinez.

Diante do cenário de transição, a orientação da entidade representativa é para que os empresários evitem alterações precipitadas em contratos ou escalas antes de negociações coletivas. “Nosso compromisso é representar o comércio regional e oferecer orientação para que as empresas tomem decisões seguras. A adaptação exigirá diálogo, planejamento e responsabilidade”, conclui o presidente do Sincomércio Alto Tietê.


📌 Cronograma de Redução da Jornada Semanal:

Regra Atual: 44 horas semanais | 1 dia de repouso remunerado.

1ª Etapa (A partir de 16/12/2026): 42 horas semanais | 2 dias de repouso remunerado.

2ª Etapa (A partir de 16/12/2027): 40 horas semanais | 2 dias de repouso remunerado.


💡 Orientações para o Comércio:

Folgas: Os dois dias de descanso não precisam ser consecutivos; um deve ser preferencialmente no domingo.

Acordos: Negociações coletivas poderão definir a distribuição das horas diárias.

Recomendação: Consultar assessoria jurídica e aguardar convenções coletivas antes de alterar contratos.


Foto: Comércio do Alto Tietê estuda reestruturação de escalas e equipes para cumprir novas regras de jornada. (Foto: Divulgação/AR10)




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