Procon de Mogi emite orientações sobre direitos e regras para rematrículas na rede privada
Órgão de defesa do consumidor alerta para justificativa de reajustes, proibição de punições pedagógicas a alunos inadimplentes e devolução de taxas
Com a abertura do período de renovação de matrículas nas instituições privadas de ensino, o Procon de Mogi das Cruzes divulgou um conjunto de diretrizes operacionais direcionadas a pais e responsáveis. O objetivo é esclarecer os parâmetros previstos na Lei Federal nº 9.870/1999 e prevenir práticas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais.
De acordo com a legislação, as escolas devem dar publicidade aos valores das anuidades, propostas de contrato e quantidade de alunos por turma com antecedência mínima de 45 dias da data limite da matrícula. Embora não exista um índice de reajuste teto fixado por lei, aumentos de mensalidade precisam ser comprovados por meio de planilhas de custos que demonstrem investimentos em folha de pagamento, custeio e aprimoramento didático.
Em relação à cobrança inicial, o valor exigido no ato da matrícula ou rematrícula deve, obrigatoriamente, integrar o montante global da anuidade ou semestralidade, vedando a aplicação de taxas adicionais. O órgão reforça também que pendências financeiras não autorizam o estabelecimento a aplicar sanções pedagógicas, como retenção de documentos de transferência ou impedimento de prestação de exames, embora a lei faculte à escola a não renovação da vaga do aluno inadimplente para o período letivo subsequente.
Nos casos de cancelamento solicitados antes do início do calendário escolar, a retenção de valores pagos deve ser devidamente justificada, sem configurar vantagem excessiva para a contratada. A recomendação do Procon é que toda solicitação de desistência seja formalizada por escrito e protocolada junto à secretaria do estabelecimento.
📌 Guia do Consumidor – Direitos na Rematrícula Escolar:
📋 O que a escola DEVE fazer:
Divulgar valores e minuta do contrato 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Apresentar planilha de custos para comprovar o reajuste, se solicitado pelos pais.
Abater o valor da taxa de matrícula do montante total da anuidade/semestralidade.
Emitir documentos de transferência mesmo se houver débitos em aberto.
❌ O que a escola NÃO pode fazer:
Cobrar taxa de matrícula como valor extra além do preço global do curso.
Aplicar punições pedagógicas (suspender provas ou reter histórico) por inadimplência.
Aplicar reajustes no valor das parcelas em período inferior a um ano.
Recusar a devolução proporcional da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas sem justificativa clara.
Procon de Mogi orienta pais sobre planilha de reajustes e regras de rematrícula na rede particular. (Foto: Divulgação/AR10)







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